Estatuto da Academia Montes-clarense de Artes – AMAR
.......... Art. 1º –
A Academia Montes-clarense de Artes – AMAR é uma
sociedade civil sem fins lucrativos, de duração
ilimitada, cujo objetivo principal é produzir e difundir
as artes em todas as suas modalidades, produzindo trabalhos
de mérito nas áreas artísticas de literatura,
música, canto, pintura, desenho, fotografia, arquitetura,
escultura, teatro.
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Art. 2º – A Academia Montes-clarense de Artes -0AMAR
é constituída de um quadro efetivo eleito por
maioria simples dos votos válidos, independente de sexo,
cor, preferência religiosa ou vinculação
política, num total de quarenta membros efetivos.
.......... § 1° –
Ao tomar posse o acadêmico deverá, obrigatoriamente,
prestar homenagem a seu antecessor.
.......... § 2° –
Uma vez eleito e oficialmente informado, o novo acadêmico
terá seis meses para tomar posse, sob pena de ter sua
eleição invalidada.
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Art. 3º – A primeira Diretoria eleita definirá,
por decisão da maioria de seus membros, os símbolos
da Academia: sua Bandeira, seu Hino e seu Brasão.
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Art. 4º – Além de membro efetivo, a Academia
mantém as seguintes outras categorias de membros:
a) membro correspondente destinado a personalidades ligadas
às modalidades de artes citada no Parágrafo
único do Art. 1º.
b) membro honorário, destinada a personalidades renomadas,
que tenham relevantes serviços prestados à
cultura e às artes.
c) membro benemérito, reservada a pessoas que patrocinem
a concessão de prêmios a qualquer das categorias
de arte;
Parágrafo único – A Academia poderá
criar novos quadros, se necessário.
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Art. 5º – Cada uma das quarenta cadeiras de membros
efetivos terá um patrono, escolhido entre personalidades
das letras, das artes, as ciências ou da história
política e social de Montes Claros.
Parágrafo único – São membros fundadores
todos os nominados como tal na Ata de fundação
da AMAR.
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Art. 6º – Constitui direito do membro efetivo:
a) votar e ser votado;
b) propor a concessão do título de membro
correspondente, honorário e benemérito.
c) participar de todas as atividades da Academia.
§ 1° – Estendem-se aos demais quadros todas
as prerrogativas, menos a de votar e ser votado.
§ 2º – É obrigação
dos membros efetivos o pagamento de anuidades.
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Art. 7º – A candidatura a uma cadeira vaga na AMAR
deverá ser feita por carta do interessado ao presidente
da entidade, com apresentação de currículo.
Parágrafo único – A escolha será
feita pela maioria simples dos votos dos acadêmicos.
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Art. 8º – Quando necessário, poderá
ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária pela
maioria dos membros da Diretoria, ou por um terço dos
acadêmicos, desde que requerida formalmente.
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Art. 9º – A Assembleia Geral será presidida
pelo presidente da AMAR ou, na sua ausência, pelo vice-presidente,
ou, na impossibilidade, por um acadêmico indicado pela
maioria dos presentes.
Parágrafo único – Todos os acadêmicos
efetivos presentes à Assembleia e quites com a Tesouraria
terão direito a voz e voto.
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Art. 10 – A eleição da Diretoria ocorrerá
a cada 2 (dois) anos, convocada por carta ou e-mail a todos
os membros efetivos.
.......... § 1° –
Têm direito a voto, secreto e intransferível, todos
os membros efetivos.
.......... § 2° –
A posse poderá se dar imediatamente após a eleição
ou em até 30 dias.
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Art. 11 – O presidente e os diretores não serão
remunerados, não usufruirão de qualquer rendimento
nem responderão subsidiariamente pelas obrigações
sociais da AMAR.
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Art. 12 – A Academia poderá constituir Comissões
de Trabalho ou de Estudos para realizações afins.
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Art. 13 – A Diretoria será constituída de:
Presidente
1º Vice-presidente
2º Vice-presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
1º Diretor de Protocolo
2º Diretor de Protocolo
Bibliotecário
Assessor Cultural
Assessor Jurídico
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Art. 14 – Cabe ao Presidente:
a) formalizar a admissão de membros da Academia;
b) transmitir o cargo formalmente a seu substituto, quando
for o caso;
c) abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade;
d) autorizar as despesas necessárias à manutenção
da Entidade;
e) prover interinamente qualquer cargo que venha vagar;
f) assinar com o Tesoureiro cheques e demais papéis
que importem obrigações sociais;
g) assinar com o Secretário convênios ou outros
documentos e papéis da Entidade;
h) usar o voto de desempate, quando necessário.
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Art. 15 – Compete ao Vice-presidente:
a) substituir o Presidente ou representá-lo, quando
indicado;
b) substituir o Secretário ou o Tesoureiro em reuniões
de Diretoria, na ausência dos mesmos;
c) auxiliar as Comissões de Trabalho, quando necessário.
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Art. 16 – Compete ao Secretário:
a) secretariar a Assembleia Geral, as reuniões regulares
e as reuniões de Diretoria;
b) lavrar atas e assiná-las, juntamente com o Presidente;
c) secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho;
d) assinar com o presidente os documentos da Entidade;
e) organizar e ter sob sua guarda o arquivo da Entidade;
f) organizar e manter o expediente da Secretaria, inclusive
a correspondência da Academia;
g) fornecer para os novos membros da Academia cópia
do Estatuto.
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Art. 17 – Compete ao Tesoureiro:
a) o recebimento de despesas;
b) a execução do planejamento econômico
aprovado pela Diretoria;
c) a movimentação, conjuntamente com o Presidente,
contas bancárias;
d) rubricar os livros contábeis e mantê-los
em dia.
Art.
18 – Cabe ao Bibliotecário:
a) providenciar e organizar a biblioteca, que ficará
sob sua guarda;
b) catalogar todos os compêndios e outros escritos;
c) arquivar os jornais que dizem respeito à Academia
ou a seus membros.
Art.
19 – Cabe ao Assessor Cultural:
a) manter relações culturais com outros segmentos
culturais;
b) promover, incentivar e dirigir atos de natureza cultural;
c) assessorar o Presidente nas cerimônias a realizar-se
na Academia.
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Art. 20 - Cabe ao Assessor Jurídico:
a) providenciar o registro em cartório dos Estatutos
e demais documentos que se fizerem necessários ao
bom desempenho da Academia;
b) superintender ao lado do Presidente a todos os atos jurídicos
da Entidade.
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Art. 21 – O Conselho Fiscal é composto de três
membros, sendo um Presidente e dois vogais.
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Art. 22 – Cabe ao Conselho Fiscal:
a) aprovar balancetes e/ou balanços apresentados
pela Diretoria;
b) apurar denúncias ou irregularidades de ordem financeira;
c) convocar a Assembleia Geral em caso dessas irregularidades
serem passíveis de comprovação.
Parágrafo único – O primeiro vogal substituirá
o Presidente do Conselho nas eventualidades, e assim sucessivamente.
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Art. 23 – Serão realizadas sessões solenes,
convocadas pelo Presidente ou por dois terços da Diretoria:
a) quando de homenagem póstuma;
b) pela celebração de datas cívicas;
c) quando de recepção a visitantes ilustres.
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Art. 24 – É vedada à Academia assumir atitudes
polêmicas e sectárias de natureza político-partidária
e religiosa.
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Art. 25 – Em caso de dissolução da Academia,
seu patrimônio – constituído de bens por
contribuição de natureza social, móveis
e imóveis – será destinado a qualquer instituição
beneficente ou cultural devidamente registrada no Conselho Nacional
de Serviço Social ou entidade afim, ou vinculada à
Secretaria Municipal de Cultura de Montes Claros.
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Art. 26 – O presente Estatuto poderá ser reformado,
total ou parcialmente, pela maioria simples dos acadêmicos,
convocados para este fim em Assembleia Geral.
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Art. 27 – O presente Estatuto entrará em vigor
na data da sua publicação.
Montes Claros, MG, 20 de dezembro de 2011.