Estatuto da Academia Montes-clarense de Artes – AMAR


.......... Art. 1º – A Academia Montes-clarense de Artes – AMAR é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada, cujo objetivo principal é produzir e difundir as artes em todas as suas modalidades, produzindo trabalhos de mérito nas áreas artísticas de literatura, música, canto, pintura, desenho, fotografia, arquitetura, escultura, teatro.

.......... Art. 2º – A Academia Montes-clarense de Artes -0AMAR é constituída de um quadro efetivo eleito por maioria simples dos votos válidos, independente de sexo, cor, preferência religiosa ou vinculação política, num total de quarenta membros efetivos.
.......... § 1° – Ao tomar posse o acadêmico deverá, obrigatoriamente, prestar homenagem a seu antecessor.
.......... § 2° – Uma vez eleito e oficialmente informado, o novo acadêmico terá seis meses para tomar posse, sob pena de ter sua eleição invalidada.

.......... Art. 3º – A primeira Diretoria eleita definirá, por decisão da maioria de seus membros, os símbolos da Academia: sua Bandeira, seu Hino e seu Brasão.

.......... Art. 4º – Além de membro efetivo, a Academia mantém as seguintes outras categorias de membros:

a) membro correspondente destinado a personalidades ligadas às modalidades de artes citada no Parágrafo único do Art. 1º.
b) membro honorário, destinada a personalidades renomadas, que tenham relevantes serviços prestados à cultura e às artes.
c) membro benemérito, reservada a pessoas que patrocinem a concessão de prêmios a qualquer das categorias de arte;
Parágrafo único – A Academia poderá criar novos quadros, se necessário.

.......... Art. 5º – Cada uma das quarenta cadeiras de membros efetivos terá um patrono, escolhido entre personalidades das letras, das artes, as ciências ou da história política e social de Montes Claros.
Parágrafo único – São membros fundadores todos os nominados como tal na Ata de fundação da AMAR.

.......... Art. 6º – Constitui direito do membro efetivo:

a) votar e ser votado;
b) propor a concessão do título de membro correspondente, honorário e benemérito.
c) participar de todas as atividades da Academia.
§ 1° – Estendem-se aos demais quadros todas as prerrogativas, menos a de votar e ser votado.
§ 2º – É obrigação dos membros efetivos o pagamento de anuidades.

.......... Art. 7º – A candidatura a uma cadeira vaga na AMAR deverá ser feita por carta do interessado ao presidente da entidade, com apresentação de currículo.
Parágrafo único – A escolha será feita pela maioria simples dos votos dos acadêmicos.

.......... Art. 8º – Quando necessário, poderá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária pela maioria dos membros da Diretoria, ou por um terço dos acadêmicos, desde que requerida formalmente.

.......... Art. 9º – A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da AMAR ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, ou, na impossibilidade, por um acadêmico indicado pela maioria dos presentes.
Parágrafo único – Todos os acadêmicos efetivos presentes à Assembleia e quites com a Tesouraria terão direito a voz e voto.

.......... Art. 10 – A eleição da Diretoria ocorrerá a cada 2 (dois) anos, convocada por carta ou e-mail a todos os membros efetivos.
.......... § 1° – Têm direito a voto, secreto e intransferível, todos os membros efetivos.
.......... § 2° – A posse poderá se dar imediatamente após a eleição ou em até 30 dias.

.......... Art. 11 – O presidente e os diretores não serão remunerados, não usufruirão de qualquer rendimento nem responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da AMAR.

.......... Art. 12 – A Academia poderá constituir Comissões de Trabalho ou de Estudos para realizações afins.

.......... Art. 13 – A Diretoria será constituída de:

Presidente
1º Vice-presidente
2º Vice-presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
1º Diretor de Protocolo
2º Diretor de Protocolo
Bibliotecário
Assessor Cultural
Assessor Jurídico

.......... Art. 14 – Cabe ao Presidente:

a) formalizar a admissão de membros da Academia;
b) transmitir o cargo formalmente a seu substituto, quando for o caso;
c) abrir, rubricar e encerrar os livros da Entidade;
d) autorizar as despesas necessárias à manutenção da Entidade;
e) prover interinamente qualquer cargo que venha vagar;
f) assinar com o Tesoureiro cheques e demais papéis que importem obrigações sociais;
g) assinar com o Secretário convênios ou outros documentos e papéis da Entidade;
h) usar o voto de desempate, quando necessário.

.......... Art. 15 – Compete ao Vice-presidente:

a) substituir o Presidente ou representá-lo, quando indicado;
b) substituir o Secretário ou o Tesoureiro em reuniões de Diretoria, na ausência dos mesmos;
c) auxiliar as Comissões de Trabalho, quando necessário.

.......... Art. 16 – Compete ao Secretário:

a) secretariar a Assembleia Geral, as reuniões regulares e as reuniões de Diretoria;
b) lavrar atas e assiná-las, juntamente com o Presidente;
c) secretariar as reuniões da Diretoria e do Conselho;
d) assinar com o presidente os documentos da Entidade;
e) organizar e ter sob sua guarda o arquivo da Entidade;
f) organizar e manter o expediente da Secretaria, inclusive a correspondência da Academia;
g) fornecer para os novos membros da Academia cópia do Estatuto.

.......... Art. 17 – Compete ao Tesoureiro:

a) o recebimento de despesas;
b) a execução do planejamento econômico aprovado pela Diretoria;
c) a movimentação, conjuntamente com o Presidente, contas bancárias;
d) rubricar os livros contábeis e mantê-los em dia.

Art. 18 – Cabe ao Bibliotecário:

a) providenciar e organizar a biblioteca, que ficará sob sua guarda;
b) catalogar todos os compêndios e outros escritos;
c) arquivar os jornais que dizem respeito à Academia ou a seus membros.

Art. 19 – Cabe ao Assessor Cultural:

a) manter relações culturais com outros segmentos culturais;
b) promover, incentivar e dirigir atos de natureza cultural;
c) assessorar o Presidente nas cerimônias a realizar-se na Academia.

.......... Art. 20 - Cabe ao Assessor Jurídico:

a) providenciar o registro em cartório dos Estatutos e demais documentos que se fizerem necessários ao bom desempenho da Academia;
b) superintender ao lado do Presidente a todos os atos jurídicos da Entidade.

.......... Art. 21 – O Conselho Fiscal é composto de três membros, sendo um Presidente e dois vogais.

.......... Art. 22 – Cabe ao Conselho Fiscal:

a) aprovar balancetes e/ou balanços apresentados pela Diretoria;
b) apurar denúncias ou irregularidades de ordem financeira;
c) convocar a Assembleia Geral em caso dessas irregularidades serem passíveis de comprovação.
Parágrafo único – O primeiro vogal substituirá o Presidente do Conselho nas eventualidades, e assim sucessivamente.

.......... Art. 23 – Serão realizadas sessões solenes, convocadas pelo Presidente ou por dois terços da Diretoria:

a) quando de homenagem póstuma;
b) pela celebração de datas cívicas;
c) quando de recepção a visitantes ilustres.

.......... Art. 24 – É vedada à Academia assumir atitudes polêmicas e sectárias de natureza político-partidária e religiosa.

.......... Art. 25 – Em caso de dissolução da Academia, seu patrimônio – constituído de bens por contribuição de natureza social, móveis e imóveis – será destinado a qualquer instituição beneficente ou cultural devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social ou entidade afim, ou vinculada à Secretaria Municipal de Cultura de Montes Claros.

.......... Art. 26 – O presente Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, pela maioria simples dos acadêmicos, convocados para este fim em Assembleia Geral.

.......... Art. 27 – O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua publicação.

Montes Claros, MG, 20 de dezembro de 2011.